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O CDS, Serviço de Declaração Alfandegária, substitui o CHIEF como o sistema eletrônico do Reino Unido para lidar com os processos de declaração alfandegária.
11 de julho de 2022
O Her Majesty's Revenue and Customs (HMRC) está encerrando o sistema Customs Handling of Import and Export Freight (CHIEF) e implementando um substituto moderno, o Customs Declaration Service (CDS). Se você enviar uma declaração CDS usando os códigos tarifários do CHIEF, ela será rejeitada, pois o código não existe no CDS. Em 30 de setembro de 2022, as declarações de importação serão encerradas no CHIEF.
Como cliente OIA Global cliente, podemos agir em seu nome para facilitar uma transição tranquila para a CDS. As empresas com uma DDA (Duty Deferment Account, Conta de Diferimento de Direitos) devem estabelecer um novo Mandato de Débito Direto para garantir que sua conta de diferimento possa ser usada na CDS. A CDS não aceitará nenhuma entrada se o declarante não tiver autoridade permanente para usar a conta de diferimento do importador. Portanto, os importadores devem autorizar OIA Global para acessar uma conta de adiamento por meio da plataforma CDS.
O CDS não é simplesmente uma nova plataforma de software; é um método diferente para preparar entradas e declarações alfandegárias que fornece uma coleta de dados mais ampla e usa um processo de entrada de dados completamente diferente. O CDS está alinhado com a agenda de crescimento comercial do governo do Reino Unido e com a futura estratégia de fronteiras.
A CDS afeta mais do que os declarantes alfandegários e/ou agentes de entrada. O CDS se aplica a todos os titulares de DDA: importadores, exportadores, agentes e declarantes. No futuro, aqueles que usam o atual Sistema de Contabilidade Flexível (FAS) precisarão utilizar o novo Painel CDS para gerenciar os pagamentos alfandegários. Além disso, os importadores precisarão usar o novo CDS Dashboard para baixar declarações de adiamento e/ou PVA e certificados de IVA.
O CDS foi desenvolvido com base na legislação do Código Aduaneiro da União (UCC), que é fundamentalmente diferente do Código Aduaneiro Comunitário do CHIEF. Essencialmente, trata-se de uma mudança do uso de regras baseadas em papel no CHIEF para regras de processamento de dados no CDS.
Observação: não há correlação 1-2-1 entre os CPCs CHIEF e os códigos de procedimento CDS (PCs e APCs).
Pode levar algum tempo para sua empresa fazer a transição, portanto, quanto mais cedo você começar, mais fácil será. Qualquer pessoa que possua uma Duty Deferment Account (DDA) com o HMRC precisará estabelecer um novo Direct Debit Mandate (mandato de débito direto) para permitir o uso de sua conta de diferimento no CDS. Uma vantagem de trabalhar com o OIA Global é que podemos agir em seu nome para facilitar a transição. Os importadores precisarão autorizar qualquer entidade - nesse caso, OIA Global- que desejem permitir o acesso à sua conta de diferimento por meio da plataforma CDS. Se você já tiver um DDA com o HMRC, autorize a OIA a usar a conta entrando em contato com o representante OIA Global , que poderá orientá-lo na função Dashboard do HMRC.
Observação: o CDS não aceitará nenhuma entrada se o declarante não tiver autoridade permanente para usar a conta de adiamento do importador.