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Circular Informativa Aduanera: Impuesto Sobre Plásticos no Reutizables

Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a acreditação do plástico reciclado só poderá ser acreditada mediante uma das seguintes certificações, tal como estabelece o artigo 77, ponto 3 da Lei 7/2022 sobre resíduos e suínos contaminados para uma economia circular.

11 de janeiro de 2024

CIRCULAR INFORMATIVA ADUANERA: IMPUESTO SOBRE PLÁSTICOS NO REUTILIZABLES

 

Certificação UNE EN 153343: "plásticos. plásticos reciclados. Trazabilidad y evaluación de conformidad del reciclado de plásticos y contenido en reciclado.

  • Ou uma Certificação ISCC que garanta o procedimento de reciclagem de produtos químicos

Em conclusão, a partir de 1/1/2024, os importadores ou adquirentes precisarão que seus fornecedores e fabricantes de outros países facilitem alguma das certificações mencionadas anteriormente para obter a isenção do imposto e evitar incorrer em infrações tributárias.

A quantidade de plástico não reciclado continuará sendo indicada na fatura comercial, na lista de embalagem ou na certificação do importador.

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ALFANDEGÁRIAS: DECLARAÇÃO DE PLÁSTICOS NÃO REUTILIZÁVEIS NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DA ALFÂNDEGA

 

Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o credenciamento de plástico reciclado só poderá ser credenciado por meio de uma das seguintes certificações, conforme estabelecido no artigo 77, ponto 3, da Lei 7/2022 sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular.

 

Certificação UNE EN 153343: "plásticos. plásticos reciclados. Rastreabilidade e avaliação da conformidade da reciclagem de plásticos e do conteúdo reciclado.

  • Ou uma certificação ISCC que garanta a origem da reciclagem de produtos químicos

Em conclusão, a partir de 1/1/2024, os importadores ou compradores exigirão que seus fornecedores e fabricantes em países terceiros lhes forneçam algumas das certificações para se beneficiarem da isenção fiscal e evitarem incorrer em violações fiscais.

A quantidade de plástico não reciclado continuará a ser indicada na fatura comercial, na lista de embalagem ou na certificação do importador.

 

Ficamos à sua disposição para qualquer esclarecimento
Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento

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