Digite o número de sua remessa.
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a acreditação do plástico reciclado só poderá ser acreditada mediante uma das seguintes certificações, tal como estabelece o artigo 77, ponto 3 da Lei 7/2022 sobre resíduos e suínos contaminados para uma economia circular.
11 de janeiro de 2024
Certificação UNE EN 153343: "plásticos. plásticos reciclados. Trazabilidad y evaluación de conformidad del reciclado de plásticos y contenido en reciclado.
Em conclusão, a partir de 1/1/2024, os importadores ou adquirentes precisarão que seus fornecedores e fabricantes de outros países facilitem alguma das certificações mencionadas anteriormente para obter a isenção do imposto e evitar incorrer em infrações tributárias.
A quantidade de plástico não reciclado continuará sendo indicada na fatura comercial, na lista de embalagem ou na certificação do importador.
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o credenciamento de plástico reciclado só poderá ser credenciado por meio de uma das seguintes certificações, conforme estabelecido no artigo 77, ponto 3, da Lei 7/2022 sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular.
Certificação UNE EN 153343: "plásticos. plásticos reciclados. Rastreabilidade e avaliação da conformidade da reciclagem de plásticos e do conteúdo reciclado.
Em conclusão, a partir de 1/1/2024, os importadores ou compradores exigirão que seus fornecedores e fabricantes em países terceiros lhes forneçam algumas das certificações para se beneficiarem da isenção fiscal e evitarem incorrer em violações fiscais.
A quantidade de plástico não reciclado continuará a ser indicada na fatura comercial, na lista de embalagem ou na certificação do importador.
Ficamos à sua disposição para qualquer esclarecimento
Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento
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